Mais que um reconhecimento pelo seu tamanho cultural, ícone de um tempo que marca o Centro da Cidade, representando apogeu de um passado glorioso, assim, se aprovado o PL de Roberto Cidade, ficará declarado o Largo São Sebastião como Patrimônio Histórico e Cultural do Amazonas.
Cidade diz que isto é algo que vem para aumentar sua proteção, já que se trata de um dos locais mais emblemáticos de Manaus, tão lindo e significante ontem como hoje, é o nosso Largo São Sebastião.
Certamente deve ser declarado como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas, a partir do deste Projeto de Lei nº 995/2023, do deputado presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
A medida tem o objetivo de garantir a proteção e preservação do espaço icônico da capital do Amazonas, permitindo que sua rica história e influência na cultura local sejam transmitidas às gerações futuras.
Ao ser declarado como Patrimônio Histórico e Cultural ficam limitadas quaisquer tipos de modificações e/ou alterações estruturantes.
“Ao torná-lo, oficialmente, um Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material estaremos comprometidos em garantir que esse local continue a desempenhar seu papel vital na promoção da cultura, da arte e da história do Estado do Amazonas. O Largo de São Sebastião é um dos locais mais emblemáticos da cidade de Manaus. A história desse largo está entrelaçada com a própria evolução da cidade, desde suas origens coloniais até os dias de hoje”, afirmou o deputado presidente.
Patrimônio histórico
Patrimônio material, histórico e cultural é definido como o conjunto de bens materiais, físicos, que possuem importância histórica para a formação cultural da sociedade, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico.
Podem-se destacar como bens materiais obras de arte, como pinturas e monumentos, cidades, prédios e conjuntos arquitetônicos, igrejas, parques naturais, sítios arqueológicos, enfim, tudo aquilo que existe materialmente e possui algum valor histórico e cultural que o dignifica de ser preservado e lembrado.
A partir do reconhecimento por meio de lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído.
….
Diretoria de Com Aleam