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AgN POSTE NOS MIJANDO… Dólar em mis alta de todos os tempos e China ganhando mais o mundo é lavra nosso urânio, ou seja, parte da Amazônia, finalmente começou a ser fatiada na insana doentia atitude governamental de agir contra a soberania nacional e o q o povo amazonense, brasileiro realmente sabe disto?! E eu, aqui, enchendo balão comprado da Shope
AgN E O POSTE MIJANDO EM NÓS… Braga Neto preso é apenas mais uma afronta contra uma sociedade q se mantém muda tanto quando gritos isolados de congressistas q eleitos foram e nada conseguem frear a sanha despudorada dos ‘donos do país’, os senhores togados!
AgN … E O POSTE CONTINUA MIJANDO NO CACHORRO, mas, eis q tudo tbm continua indicando q somos os cães q ladram ladram e nada muda e ou assusta os POSTES, leia-se os poderosos ministros donos do País. A prisão de um general 4 estrelas s/a menor legalidade é de uma enorme imoralidade
AOS DAMORIDAS - RR...Prefeitura de Boa Vista faz solenidade do Prêmio Municipal Referência em Gestão Escolar Profª Delacir de Melo Lima, nesta quarta-feira, 11, a partir das 19h, no Parque do Rio Branco. Conhecida como “Oscar da Educação”, a iniciativa reconhece e valoriza as ações de gestão e desenvolvimento educacional das escolas municipais.
AgN Damoridas - Arthur Henrique, ao passar por Brasília, em reunião com a bancada federal, afirmou q este tem sido um grande ano, especial por sua vitória arrebatadora na eleição municipal, reeleito c/ mais de 80% dos votos, e por ter recursos p/ grandiosas obras, q já começam em início de 2025, caso do 2º viaduto da cidade, na bola do Ibama.
AgN DAMORIDAS - E ao ser destacado em sua presença, o prefeito Arthur Henrique salientou q Ñ teve reunião ano passado, da bancada, e antes Ñ se teve como participar por conta de agenda, mas, ele salientou q este ano dos 11 parlamentares, oito somaram o Caixa municipal c/ emendas, BV q tem mais de 70% da população agradeceu, e o prefeito pôde levar muitas obras e afirma q 2025 já começa c/ novas grandes obras.
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Aos Jaraquis…AM - Baseado em provas físicas (fotos e vídeos) apresentadas pelo MP, Justiça proibiu doação de bebidas alcoólicas dos candidatos à Prefeitura de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo e Antônio Magalhães Tavares Neto, da coligação “Unidos por uma Nhamundá Cada vez Melhor”. Ai não vale, né!!
Em 19 de setembro de 2024
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Aos Jaraquis…AM – Baseado em provas físicas (fotos e vídeos) apresentadas pelo MP, Justiça proibiu doação de bebidas alcoólicas dos candidatos à Prefeitura de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo e Antônio Magalhães Tavares Neto, da coligação “Unidos por uma Nhamundá Cada vez Melhor”. Ai não vale, né!!

 

 

(Republicanos, PP, PODE, União e Solidariedade), e os correligionários deles de distribuírem bebidas alcoólicas ao público eleitoral, sob pena de multa pelo descumprimento.

 

 

 

MP Eleitoral* 🗳️

*||| MATÉRIA 3*


*A pedido do MP Eleitoral, Justiça proíbe candidatos de Nhamundá de distribuir bebidas alcoólicas à população*


_Decisão da 43ª Zona Eleitoral prevê multa de R$ 5 mil por descumprimento_


Baseado em provas físicas (fotos e vídeos) apresentadas pela Promotoria da 43ª Zona Eleitoral, a Justiça concedeu medida liminar proibindo os candidatos à Prefeitura de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo e Antônio Magalhães Tavares Neto, da coligação “Unidos por uma Nhamundá Cada vez Melhor” (Republicanos, PP, PODE, União e Solidariedade), e os correligionários deles de distribuírem bebidas alcoólicas, sob pena de multa pelo descumprimento.

Na Representação por Captação Ilícita de Sufrágio com Tutela Inibitória, assinada pela promotora eleitoral Ana Carolina Arruda Vasconcelos, o Ministério Público Eleitoral narrou a ampla distribuição de bebidas alcoólicas aos eleitores, entre eles adolescentes, com o propósito de atraí-los para os eventos de campanha e captar seu voto, violando o equilíbrio de oportunidades entre os concorrentes da disputa eleitoral.

Para o juiz eleitoral Marcelo Oliveira, a conduta praticada desequilibra a ordem social e o pleito. “Considerando que a campanha eleitoral está em curso e que a repetição dessas condutas possui a potencialidade de influir no ânimo dos eleitores, as mesmas devem ser imediatamente inibidas, preservando a ordem social dos eventos eleitorais e equilibrando o processo eleitoral”, afirmou, um trecho da sentença.

Em sua decisão, proferida no último dia 12 de setembro, o magistrado proibiu os candidatos e os correligionários de distribuírem bebidas alcoólicas, seja em embalagens comerciais (ex: latas, garrafas etc..), outras formas de consumo (ex: dindin, flau etc.) ou misturadas a outras substâncias.

*Multas serão encaminhadas ao Fundo Partidário*

Na mesma decisão, o juiz eleitoral fixou uma multa de R$ 5 mil por ocorrência, a qual recairá sobre os candidatos diretamente, ainda que a desobediência tenha sido praticada por cabos eleitorais, infringindo o artigo 39, §3º, da Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições.

O valor em multa a ser recolhido, segundo a decisão, será encaminhado ao Fundo Partidário, sem prejuízo da apuração de crime de desobediência (artigo 347 da Lei nº 4.737/65).

“O Ministério Público Eleitoral entende que a medida é essencial para preservar a regularidade do processo eleitoral, ao fazer cessar a prática ilícita e contribuir para um ambiente seguro e controlado, incentivando que os eleitores exerçam o direito de voto de maneira consciente, livre de influências externas que possam prejudicar a lisura do processo e comprometer a própria segurança em eventos de campanha política”, comentou a promotora Ana Carolina Arruda Vasconcelos.

*Fake News -* A decisão judicial não proibiu a venda de bebida alcoólica na cidade, nem o seu consumo pela população de Nhamundá em contexto particular, ao contrário do que tem sido divulgado falsamente no município.

*Polícia -* O caso de distribuição de bebidas a adolescentes, ocorrido no final do mês de agosto, foi encaminhado à Polícia Civil pela Promotoria de Nhamundá, para que fosse investigada a prática do crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/90).


Texto: Elvis Chaves
Foto: Reprodução/Internet

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