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AgN POSTE NOS MIJANDO… Dólar em mis alta de todos os tempos e China ganhando mais o mundo é lavra nosso urânio, ou seja, parte da Amazônia, finalmente começou a ser fatiada na insana doentia atitude governamental de agir contra a soberania nacional e o q o povo amazonense, brasileiro realmente sabe disto?! E eu, aqui, enchendo balão comprado da Shope
AgN E O POSTE MIJANDO EM NÓS… Braga Neto preso é apenas mais uma afronta contra uma sociedade q se mantém muda tanto quando gritos isolados de congressistas q eleitos foram e nada conseguem frear a sanha despudorada dos ‘donos do país’, os senhores togados!
AgN … E O POSTE CONTINUA MIJANDO NO CACHORRO, mas, eis q tudo tbm continua indicando q somos os cães q ladram ladram e nada muda e ou assusta os POSTES, leia-se os poderosos ministros donos do País. A prisão de um general 4 estrelas s/a menor legalidade é de uma enorme imoralidade
AOS DAMORIDAS - RR...Prefeitura de Boa Vista faz solenidade do Prêmio Municipal Referência em Gestão Escolar Profª Delacir de Melo Lima, nesta quarta-feira, 11, a partir das 19h, no Parque do Rio Branco. Conhecida como “Oscar da Educação”, a iniciativa reconhece e valoriza as ações de gestão e desenvolvimento educacional das escolas municipais.
AgN Damoridas - Arthur Henrique, ao passar por Brasília, em reunião com a bancada federal, afirmou q este tem sido um grande ano, especial por sua vitória arrebatadora na eleição municipal, reeleito c/ mais de 80% dos votos, e por ter recursos p/ grandiosas obras, q já começam em início de 2025, caso do 2º viaduto da cidade, na bola do Ibama.
AgN DAMORIDAS - E ao ser destacado em sua presença, o prefeito Arthur Henrique salientou q Ñ teve reunião ano passado, da bancada, e antes Ñ se teve como participar por conta de agenda, mas, ele salientou q este ano dos 11 parlamentares, oito somaram o Caixa municipal c/ emendas, BV q tem mais de 70% da população agradeceu, e o prefeito pôde levar muitas obras e afirma q 2025 já começa c/ novas grandes obras.
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Créfito/imagens:: Fotos: Miguel Almeida e Hudson Fonseca
CÂMARA INTERNACIONAL ACIONADA CONTRA DECISÃO DO STJ
Em 20 de setembro de 2024
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O documento partiu da deputada Alessandra Campelo que acionou o órgão internacional contra decisão do STJ em relativizar estupro de menina de 13 anos

 

Alessandra Campelo informou nesta quinta, 19, que foi preciso acionar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a respeito da recente decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de confirmar, por maioria, a absolvição de um homem que foi acusado de estupro de vulnerável. Aos 20 anos, o réu mantinha relações sexuais com uma adolescente de 13 anos.

A justificativa para a iniciativa da deputada, que preside a Procuradoria Especial da Mulher da ALEAM, é que o Código Penal Brasileiro prevê que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime, independentemente do consentimento da vítima.

No documento enviado à relatora sobre os Direitos das Mulheres da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Roberta Clarke, a deputada amazonense manifesta preocupação com o perigo de “relativização” do crime de estupro.

A Procuradoria Especial da Mulher considera um retrocesso nos direitos das crianças e adolescentes pela recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, especialmente, por criar alarmante e perigoso precedente para a relativização do crime de estupro de vulnerável no País, com a necessidade de consideração da análise subjetiva do comportamento da vítima e do estuprador para a configuração do crime pelos tribunais, e consequentemente, sujeitando a configuração desse crime à analises parciais, discriminatórias e sem as devidas perspectivas de padrão de direitos humanos”, diz a deputada Alessandra Campelo, num dos trechos do informe enviado à CIDH.

 

Entenda o caso

No dia 3 de setembro, a Sexta Turma do STJ concluiu que o relacionamento entre um homem de 20 anos e uma adolescente de 13 não configurou estupro de vulnerável.

O Artigo 217-A do Código Penal define como estupro de vulnerável “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” e prevê pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No julgamento, os ministros reconheceram que, formalmente, a conduta caracteriza crime, mas que não ficou configurada a infração penal.

O entendimento foi defendido pelo ministro Sebastião Reis, relator do processo, e seguido pelos demais integrantes da turma, com exceção de Rogerio Schietti, que divergiu do relator.

Reis disse não haver comprovação de que a relação tenha provocado abalo e ressaltou que a representante legal da garota havia permitido o relacionamento. Considerou, ainda, que o homem não tinha outro “deslize pessoal”.

Em março, a Quinta Turma do STJ já havia descartado crime de estupro de vulnerável no caso de um homem que manteve relacionamento com uma menina de 12 anos e que resultou em uma gravidez.

 

 

Assessoria Dep. A C

Por Emanuel Mendes Siqueira

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