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AgN - TROPAS PELAS RUAS … BV tem vivido últimas semanas uma movimentação atípica pelo Exército já q a cada dia cresce animosidade da Venezuela de Maduro contra nosso País, e população apreensiva em ver tantos tanques e militares com sirenes…Guerra?! Será?!?
AgN … Gonorreia Juvenil.. Sim, disse Roberto Campos, economista, q sofreu deste mal, quando jovem ao se achar comunista; porém, cedo descobriu a realidade e saiu desta doença mental, q assola 1/3 do povo, e eles juram q são maioria só pq elegerem Nine
AgN - Mas, criminoso, bandidos devem ser tratados como? Como Lula foi tratado quando preso? Deve ser, porque ele ficou encarcerado c/ muitas regalias, e deve ser por isto q o Presidente do Brasil defende tanto os presos!? Aqui são cheios de regalias, 'saidinhas', sexo para presos...Já nos EUA bandido é bandido e pronto!
AgN - Governo Lula na insistência de defender bandidos...Segue baila discussão, q Presidente da República/Asseclas defendem q  criminosos pegos nos EUA, e deportados, foram algemados, e isto segue só um rigor americano na sua defesa, na defesa do voo destes criminosos. Mas, para o PT isto é ato degradante!
AgN TENSÃO CANHOTA… Já Ñ bastasse q Nikolas tenha + de 200 milhões de acessos a seu vídeo/taxação/pix; NADA superável e nem MITO chegou tanto. Agora, canhotos piram,PL q abaixa a idade mínima pra Presidência da República de 35 p/ 30 anos. Sem Capitão é Nikola Presidente 2026!
AgN JAMAIS ESQUEÇA… “Você pode enganar todas as pessoas por algum tempo; e algumas pessoas todo o tempo; mas não consegue enganar todas as pessoas por todo o tempo.”Abraham Lincoln.
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Créfito/imagens:: Foto – Danilo Mello / Aleam
DIREITOS DAS MULHERES EM LEIS NA ALEAM
Em 14 de janeiro de 2025
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Leis da Assembleia Legislativa do Amazonas fortalecem a proteção e direitos das mulheres

Contribuindo para o avanço da proteção e fortalecimento dos direitos das mulheres amazonenses, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) produziu, ao longo de 2024, legislação voltada ao tema. Sancionadas pelo governo estadual, mais de 30 leis passaram a vigorar e contribuir à construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Entre as principais legislações aprovadas, destaque para a Lei nº 6.817/2024, de autoria do presidente Roberto Cidade (UB), que criou o Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo.

“A mãe solo, na grande maioria, precisa lidar com o desemprego seja por ter que ficar com os filhos ou por preconceito do mercado de trabalho”, aponta Cidade, lembrando dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados em 2021, que somente no terceiro trimestre de 2020, 8,5 milhões de mulheres tinham deixado o mercado de trabalho. Outro número alarmante é que 63% dos domicílios brasileiros chefiados por mulheres está abaixo da linha da pobreza.

“Portanto, políticas públicas que busquem priorizar este público e condicioná-lo a ocupar posições de destaque no mercado de trabalho, farão com que paradigmas sejam superados e estas mulheres possam garantir a dignidade na criação de seus filhos”, justifica o presidente da Aleam.

Outra lei produzida pela Casa Legislativa, no último ano, foi a Lei nº 6.770/2024, de autoria da deputada Joana Darc (UB), assegurando a prioridade de matrícula em creches para crianças em idade compatível, filhos ou dependentes legais de mulheres vítimas de violência doméstica, na unidade mais próxima a sua residência.

Segundo a parlamentar, esta medida além de garantir o direito à educação às crianças, permite que as mulheres vítimas de violência doméstica possam trabalhar com a certeza de que seus filhos estão sendo bem cuidados.

 

Reserva de vagas

A deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos) foi autora da Lei nº 7.254/2024, que estabelece a reserva de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar, nos editais de licitação que visem à contratação de empresas para a prestação de serviços continuados e terceirizados, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.

 

Proibição de termos e monitoramento

As Leis nº 7.249/2024 e nº 7.260/2024, ambas apresentadas pela deputada Alessandra Campelo (Podemos), estabelecem, respectivamente, a proibição da divulgação de termos pejorativos ou degradantes em casos de feminicídio e violência contra a mulher no Estado; e o monitoramento eletrônico de agressores em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Sobre este último, a deputada Alessandra afirma que o monitoramento contínuo dos condenados contribui para a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, que hoje se revela ineficiente.

Em relação à regulamentação da linguagem usada na cobertura midiática de casos de feminicídio e violência contra a mulher, tratada pela Lei nº 7.249/2024, o objetivo é não apenas proteger os direitos das vítimas, mas também promover uma mudança cultural mais ampla em direção a uma sociedade mais justa e igualitária.

“Reconhecemos a influência significativa que a mídia possui na formação de opinião pública e buscamos garantir que essa influência seja usada de maneira responsável e construtiva na luta contra a violência de gênero”, destaca Alessandra Campelo.

Programa de capacitação

Também sancionada pelo Governo do Estado, em 2024, a Lei nº 6.818/2024 implementou o Programa Estadual de Capacitação e Conscientização dos Direitos da Mulher. De autoria do deputado Rozenha (PMB), o programa prevê a realização de várias atividades, como campanhas de mídia, seminários, treinamentos e programas educacionais que visem informar as mulheres sobre seus direitos e incentivar a participação delas em todos os níveis da política.

“É uma medida para a promoção da igualdade de gênero e fortalecimento da democracia, permitindo que as mulheres exerçam seus direitos e contribuam de forma significativa para o desenvolvimento do nosso Estado”, afirma Rozenha.

 

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POR Diretoria de Comunicação / Aleam

 

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