Twitter

AgN TENSÃO CANHOTA… Já Ñ bastasse q Nikolas tenha + de 200 milhões de acessos a seu vídeo/taxação/pix; NADA superável e nem MITO chegou tanto. Agora, canhotos piram,PL q abaixa a idade mínima pra Presidência da República de 35 p/ 30 anos. Sem Capitão é Nikola Presidente 2026!
AgN JAMAIS ESQUEÇA… “Você pode enganar todas as pessoas por algum tempo; e algumas pessoas todo o tempo; mas não consegue enganar todas as pessoas por todo o tempo.”Abraham Lincoln.
AgN BARBACOA… Na unidade de Itaim, em SP, a churrascaria q é a única com rodízio, ao mês oferece 8mil kg de picanha e 29mil kg…Padrão de excelência é aqui…
AgN - PARA MIM TUDO, para eles, nada...Enquanto Lula gasta mais de 1 milhão de reais com o cartão de crédito corporativo, o seu Governo toma decisão muito ruim em tirar a pensão vitalícia para crianças vítimas de zika vírus. Mais. Povo não aceita bem os gastos da Primeira Dama, e dessas muitas viagens internacionais de Lula e sua esposa, que esbanjam hotéis caríssimos, luxo em toda sua pompa, enquanto, povo é apertado em tudo!
AgN PEQUENA VITÓRIA...O q ocorreu nestes últimos dias é q o Governo Lula tem q entender, população continua nas redes sociais, por + ameaças q tenha do STF, em dirimir a liberdade na internet,+ temas espinhosos como o caso da possível tentativa de taxação e fiscalização do pix, acabou q se uniu população do Norte ao Sul em reprovação, e gerou recuo do Governo.
AgN - EFEITO NIKOLAS...Sim, o jovem deputado federal por Minas Gerais, é o maior campeão de acessos nas redes sociais, onde vídeo seu - sobre o que viria com a fiscalização bancária e taxação do pix, e hoje já passam dos mais de 200 milhões de acessos neste material de Nikolas Ferreira, um fenômeno na interenet e tem sido um fiscalizador 'duro' do Governo Lula...Ou seria um enorme calo? rsrsrs
IMG_5856
play
play
IMG_5635
Créfito/imagens:: Foto - Rodrigo Brelaz
MAIOR PROTEÇÃO PARA O CONSUMIDOR DE TV POR ASSINATURA E INTERNET
Redação AgN
Em 3 de dezembro de 2024
play
IMG_1582
radio agn play

Compartilhe

O Projeto de Lei nº 792/2024, que torna nula as cláusulas contratuais que obrigam o consumidor a indenizar as operadoras de TV por assinatura e internet em caso de dano, perda, furto, roubo ou extravio de equipamentos fornecidos em regime de comodato e locação foi apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade.

Mais uma forma de proteger o consumidor, assegura Cidade.

“Nosso PL quer reforçar a proteção dos direitos dos consumidores amazonenses, especialmente no que diz respeito à atribuição de responsabilidades contratuais em serviços de TV por assinatura e internet. A prática corrente de repassar ao consumidor a responsabilidade por danos, perdas, furtos ou extravios de equipamentos fornecidos em regime de comodato ou locação é incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.
De acordo com o PL, caberá exclusivamente à prestadora de serviços adotar as medidas de segurança e controle necessários para a proteção e manutenção de seus equipamentos, sem repassar ao consumidor os riscos associados à sua perda ou extravio. A proposta se aplica a todos os contratos de prestação de serviços de TV por assinatura e internet que estejam vigentes ou que venham a ser firmados após sua entrada em vigor.
“A inclusão de cláusulas que transferem esses riscos ao consumidor caracteriza-se como uma prática abusiva e esse entendimento já foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, completou.
No entendimento do autor do PL, a responsabilidade do consumidor deve limitar-se à utilização correta dos equipamentos no âmbito de sua residência ou local de uso, sem que lhe seja imputada a obrigação de arcar com riscos relacionados a fatores externos, como furtos ou roubos, que não estão sob seu controle direto.
Entende-se por comodato ou locação, a entrega de equipamentos ao consumidor, sem a transferência de sua titularidade, para utilização dos serviços contratados.
Assessoria de Comunicação – Michele Gouvêa
f8ba3c31-47a4-46b4-971e-9b01847a0cb7
66a56b7b-b9d9-4089-8004-67f587a60b1a
120d831e-49bd-4501-bd42-2bc4c7bb3dac
a8289f75-a984-4901-a521-e4889e4730fe