Proposta do deputado Ricardo Vale estabelece que nenhum condomínio pode proibir um morador de exercer a tutela de um animal doméstico ou de ser cuidador de animais comunitários em suas dependências e arredores
O Distrito Federal pode ganhar um reforço para combater os maus-tratos a cães e gatos e assegurar o bem-estar desses animais. Trata-se do projeto de lei nº 1.045/2024, protocolado nessa quinta-feira (4) pelo deputado Ricardo Vale (PT).
A proposta abrange os direitos dos animais domésticos, comunitários e em situação de rua, inovando ao prever, por exemplo, multa de 10 a 50 salários mínimos para pessoas jurídicas – como administrações de condomínios – que contrariarem as garantias previstas.
Além disso, o texto institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal o “Dezembro Verde”: um mês a ser dedicado à realização de campanhas de combate aos maus-tratos e ao abandono dos animais de estimação; de divulgação dos canais de denúncia, e de promoção da adoção e da guarda responsável. De acordo com o PL, o símbolo da campanha será um laço na cor verde.
Dados da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) de 2021 revelam que cerca de 50% dos lares do DF possuem animais de estimação, dos quais 42% são cachorros e 11,2% são gatos.
“A alta proporção de habitantes que optam pela convivência com animais de estimação aponta para a necessidade de o Poder Público estabelecer normas e outras formas de intervenção para regular a presença de animais nos ambientes domésticos e urbanos e de dar a eles garantias de dignidade e proteção contra eventuais violências, maus-tratos e agressões”, justifica Ricardo Vale. O parlamentar é autor também do projeto de lei que cria o programa “Guardião Responsável” para tutores e protetores de pets (PL nº 592/2023).
O distrital ainda reforça a importância de sua proposta ao destacar o elevado número de cães e gatos abandonados e vivendo nas ruas, expostos a uma série de agressões e maus-tratos praticados tanto por pessoas físicas como jurídicas, a exemplo de algumas administrações de condomínios residenciais e comerciais.
“Atualmente, existem legislações federais e locais de proteção aos animais comunitários, mas temos acompanhado muitas reclamações de cuidadores e protetores de animais que foram constrangidos pelas administrações condominiais e até mesmo multados. Essa situação é urgente, porque configura uma situação de verdadeira crueldade”, afirma o parlamentar.
O projeto de lei estabelece que nenhum condomínio pode proibir um morador de exercer a tutela de um animal doméstico ou de ser cuidador de animais comunitários em suas dependências e arredores, desde que assegure a saúde do animal e as garantias previstas no direito de vizinhança, resguardando a razoabilidade.
Nesse sentido, o PL faculta aos condomínios exigir, anualmente, dos moradores a apresentação de declaração de saúde do animal sob sua tutela. O documento – estabelece o projeto – deve ser emitido por médico veterinário, comprovando que o animal se encontra em boas condições de saúde e que não envolve o risco de transmitir qualquer tipo de enfermidade aos moradores e a outros animais do condomínio.
Ademais, a proposição obriga, ainda, os condomínios residenciais e comerciais a denunciarem a ocorrência ou indícios de maus-tratos em suas unidades condominiais ou áreas comuns.
De acordo com a proposta, aqueles que descumprirem a norma estarão sujeitos a advertências e multas proporcionais ao número de animais afetados, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação já existente. As multas a pessoas físicas podem variar entre um e cinco salários mínimos, a depender da capacidade financeira do infrator. Já as aplicadas a pessoas jurídicas podem variar de 10 a 50 salários mínimos, observando também sua capacidade financeira.
Garantia de direitos
A proposição dedica um capítulo inteiro aos direitos dos cães e gatos, abordando desde os cuidados com saúde, segurança e controle reprodutivo até a questão da prática da eutanásia e da destinação digna e adequada de seus restos mortais.
De forma específica, o texto trata da situação dos animais de estimação de pessoas em situação de rua ou de extrema vulnerabilidade social. Segundo o PL, caso os tutores tenham suas moradias removidas ou sejam transferidos para abrigos, é direito dos animais de estimação permanecer com eles, cabendo ao Poder Público prover as condições adequadas e salubres para abrigar tanto os tutores quanto seus cachorros e gatos.
Os direitos dos animais comunitários, bem como as obrigações de seus cuidadores, ganharam um capítulo especial no projeto de lei. Outrossim, a criação, comercialização e doação de cachorros e gatos são tema de um capítulo no texto.
Em resumo à relevância da matéria, o deputado Ricardo Vale frisa que os animais não podem ser tratados como “coisas”. “A abordagem dada a eles, tanto por parte dos cidadãos e da sociedade, quanto do Poder Público, deve seguir parâmetros diferenciados, que respeitem direitos de sobrevivência e de dignidade, e os protejam de sofrimentos, abusos e violências”, defende.
Tramitação
Recém-protocolado, o projeto de lei nº 1.045/2024 foi lido ontem (4) na sessão da Câmara Legislativa. O PL passará pela análise das comissões de Meio Ambiente (CDESCTMAT) e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser submetido ao Plenário, para a votação em dois turnos. Se aprovado, seguirá ao governador Ibaneis Rocha para sanção ou veto. Sendo sancionado, vira lei. Se vetado, volta para a análise da Casa.
Denúncias
As denúncias de maus-tratos e outros crimes contra animais no Distrito Federal podem ser feitas, por telefone, para o número 197 e, por meio digital, no Denúncia On line. O denunciante não precisa se identificar.
Denise Caputo – Agência CLDF