DEVIDO A INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO, A Prefeitura de Manaus tem suspenso o pregão eletrônico nº 172/2023, que previa o registro de preços para eventual fornecimento de peças gráficas, como banners e cartazes, para atender demanda de órgãos e entidades da administração municipal.
A decisão, de forma monocrática, é do conselheiro Luis Fabian, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).
A íntegra no doe.tce.am.gov.br.
IMPOSIÇÃO
A medida cautelar foi motivada por uma representação apresentada pela empresa SUPERMÍDIA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA., que alegou irregularidades no edital do pregão eletrônico em questão. A representante apontou a imposição de exigências excessivas e não pertinentes ao objeto da licitação, o que, segundo ela, feria o caráter competitivo do certame.
Na análise do conselheiro Fabian Barbosa, verificou a plausibilidade das alegações da empresa e a existência de indícios de irregularidades na condução do processo licitatório. Na decisão, foi ressaltada a importância de garantir a lisura e a competitividade dos certames públicos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No relatório foi exposto, também, que a exigência de apresentação de certificados de coleta e destinação de resíduos químicos, bem como a comprovação de registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, não eram pertinentes ao objeto da licitação, que se tratava do fornecimento de materiais gráficos. Além disso, apontou que as exigências não possuíam uma base legal clara e que poderiam restringir indevidamente a participação de interessados.
O presidente da Comissão Municipal de Licitação (CML), Victor Cipriano, e os secretários municipais de Saúde, Shádia Fraxe, e Administração, Ebenezer Bezerra, têm o prazo de 15 dias para apresentar documentos acerca dos fatos narrados na representação e medida cautelar.
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Ascom TCE AM