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AgN TENSÃO CANHOTA… Já Ñ bastasse q Nikolas tenha + de 200 milhões de acessos a seu vídeo/taxação/pix; NADA superável e nem MITO chegou tanto. Agora, canhotos piram,PL q abaixa a idade mínima pra Presidência da República de 35 p/ 30 anos. Sem Capitão é Nikola Presidente 2026!
AgN JAMAIS ESQUEÇA… “Você pode enganar todas as pessoas por algum tempo; e algumas pessoas todo o tempo; mas não consegue enganar todas as pessoas por todo o tempo.”Abraham Lincoln.
AgN BARBACOA… Na unidade de Itaim, em SP, a churrascaria q é a única com rodízio, ao mês oferece 8mil kg de picanha e 29mil kg…Padrão de excelência é aqui…
AgN - PARA MIM TUDO, para eles, nada...Enquanto Lula gasta mais de 1 milhão de reais com o cartão de crédito corporativo, o seu Governo toma decisão muito ruim em tirar a pensão vitalícia para crianças vítimas de zika vírus. Mais. Povo não aceita bem os gastos da Primeira Dama, e dessas muitas viagens internacionais de Lula e sua esposa, que esbanjam hotéis caríssimos, luxo em toda sua pompa, enquanto, povo é apertado em tudo!
AgN PEQUENA VITÓRIA...O q ocorreu nestes últimos dias é q o Governo Lula tem q entender, população continua nas redes sociais, por + ameaças q tenha do STF, em dirimir a liberdade na internet,+ temas espinhosos como o caso da possível tentativa de taxação e fiscalização do pix, acabou q se uniu população do Norte ao Sul em reprovação, e gerou recuo do Governo.
AgN - EFEITO NIKOLAS...Sim, o jovem deputado federal por Minas Gerais, é o maior campeão de acessos nas redes sociais, onde vídeo seu - sobre o que viria com a fiscalização bancária e taxação do pix, e hoje já passam dos mais de 200 milhões de acessos neste material de Nikolas Ferreira, um fenômeno na interenet e tem sido um fiscalizador 'duro' do Governo Lula...Ou seria um enorme calo? rsrsrs
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SIM, PODE VIR MAIS UM AUMENTO DE ENERGIA
Em 23 de fevereiro de 2023
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SIM, PODE VIR MAIS UM AUMENTO DE ENERGIA

Julgamento no STF sobre ICMS pode deixar conta de luz mais cara

Congresso Nacional, no ano passado, aprovou uma Lei Complementar que estabelecia a isenção imposto estadual sobre certas tarifas de energia, mas governadores querem contestar a medida

  • Por Jovem Pan

Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nos próximos dias se os brasileiros deverão pagar, ou não, o ICMS sobre a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), ambas tarifas a respeito da transmissão de energia. De acordo com a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), caso o STF aprove o pagamento, o valor da conta de energia deve aumentar cerca de 10%, a depender do Estado. O Congresso Nacional, no ano passado, aprovou uma Lei Complementar que estabelecia a isenção do ICMS sobre tais tarifas. Contudo, uma liminar foi concedida pelo ministro Luiz Fux por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida por governadores de 11 Estados e do Distrito Federal. Os governantes reclamam que a retirada do ICMS sobre tais tarifas tem impactado diretamente nos cofres públicos com a diminuição da arrecadação. O julgamento deve ser realizado pelo STF de forma virtual e até o dia 3 de março.

Em entrevista à Jovem Pan News, Wagner Ferreira, que é diretor jurídico da Abradee, contestou a tese dos governadores porque à medida que for aumentada a conta de energia, cai o poder de compra dos brasileiros: “Todos os estudos econômicos e de desenvolvimento social das grandes instituições, estudiosos e universidades dão conta de que o insumo energia, para cada valor de tributo que você reduz, você aumenta a capacidade de compra e investimento”. O advogado de Direito Tributário e Constitucional, André Oliveira, argumenta que o julgamento do STF causa insegurança jurídica, já que o próprio STF avaliou o tema em 2017.

Oliveira também defende que a Lei Complementar aprovada em 2022 não seria inconstitucional: “Está na Constituição Federal, isso se chama uma isenção heterônoma. Então, cabe à Lei Complementar, como o ICMS é um imposto estadual obrigatório para todas as unidades da federação, cabe à Lei Complementar regulamentar de forma uniforme e prever as isenções. Pode-se entender que isso é uma isenção que a Lei Complementar resolveu estabelecer. Muito me estranha o STF dizer que é inconstitucional essa isenção heterônoma, que tem base constitucional”.

 
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