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AOS JARAQUIS - Para quem está em Partintins, e não é da ala governista, leia-se da turma de Wilson Lima, eis que hoje, 26, tem Grande ato público com a pré-candidatura de Mateus Assayag e sua vice, que será apresentada. O apoio é do prefeito Bi Garcia, que segue firme e números de pesquisas formais indicam vitoria do candidato do prefeito.
AOS JARAQUIS - AM... Amazonas Meu Lar: Selecionados para nova fase passam por atendimento presencial. A etapa, agora, é para checagem de documentação e informações apresentadas durante o pré-cadastro. Os convocados estão sendo informados por meio de mensagem do aplicativo SASI e e-mail, para o atendimento presencial realizado pelas equipes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb) e da UGPE.
AOS CANDANGOS - DF... Aprovada reforma nas quadras 709 e 710 Norte, no Plano Piloto. Medida prevê mais acessibilidade, com novas calçadas, mobiliário urbano e paisagismo
AOS DAMORIDAS - RR... Os girassóis já se abriram e o amarelo das flores vibra em meio ao campo presente no Centro de Difusão Tecnológica (CDT) à espera do público da AgroBV, a Maior Feira da Agricultura de Roraima. O evento começa nesta sexta-feira, 26, e a expectativa é receber mais de 50 mil pessoas para experiências inesquecíveis na região do Bom Intento, zona rural da capital.
AOS CANDANGOS - DF... Equipes do Consultório na Rua superam 10 mil atendimentos em 2024. Ampliação do número de profissionais envolvidos no programa permitiu reforçar o atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social
AOS JARAQUIS - AM ... O governador Wilson Lima anuncia, nesta quarta-feira (24), medidas para dar suporte aos setores de indústria e comércio. O objetivo é diminuir os impactos causados pela estiagem nas atividades econômicas, possibilitando a circulação de produtos e garantindo a competitividade.

26 de julho de 2024

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Créfito/imagens:
CLARO MULTADA POR PROPAGANDA ENGANOSA
Redação AgN
Em 21 de maio de 2024
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Secretaria do Consumidor multa Claro

Multa de R$ 922 mil leva em conta a gravidade da conduta e os danos causados aos consumidores, que foram levados a acreditar que adquiriam tecnologia 5G “pura”

O Ministério da Justiça e Segurança Pública impôs uma multa de R$ 922.869,00 à empresa Claro S/A por falhas na prestação de informações e publicidade enganosa relacionada à tecnologia 5G.

As publicidades veiculadas pela Claro, antes e depois dos ajustes decorrentes de decisões do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), deveriam ter sido objeto não apenas de uma preocupação com o cumprimento do dever formal de informar, mas, também, com o cuidado de que a informação fosse compreendida pelos seus destinatários. Na medida em que o consumidor dispusesse de dados e elementos para a sua compreensão, ele poderia exercer, de modo livre e consciente, seu direito de escolha acerca dos serviços anunciados”, avaliou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Vitor Hugo do Amaral Ferreira.

A penalidade decorre de violações às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Decreto nº. 2.181, de 1997, especificamente no que diz respeito à clareza e veracidade das informações veiculadas.

A Claro utilizou a tecnologia DSS (Dynamic Spectrum Sharing), mas anunciou seus serviços como se fossem 5G “puro”, induzindo os consumidores ao erro. Embora a empresa tenha ajustado suas peças publicitárias após decisões do Conar, os ajustes foram considerados insuficientes, pois as informações continuaram pouco visíveis e mal explicadas.

“A falta de clareza nas publicidades e essa ausência de informações prejudicam a capacidade dos consumidores de entenderem as limitações da tecnologia oferecida”, ressaltou o diretor do DPDC, Vitor Hugo do Amaral Ferreira. Ele enfatizou a necessidade de uma comunicação clara e compreensível para que os consumidores possam exercer seu direito de escolha de maneira informada e consciente.

Despacho

A decisão também levou em conta a condição econômica da empresa, a extensão do dano, a natureza e a gravidade da conduta praticada. A Claro tem um prazo de dez dias para recorrer da decisão, e, em caso de renúncia ao direito de recurso, poderá fazer jus a um fator de redução de 25% no valor da multa aplicada, em conformidade à Portaria Senacon nº 14, de 19 de março de 2020. Outros processos sancionadores relacionados à publicidade de tecnologia 5G por outras empresas de telecomunicações estão em andamento e devem ser decididos em breve.

O despacho também estabelece que a Coordenação de Administração, Orçamento e Finanças (CAOF) deve verificar o pagamento da multa, caso a empresa não interponha recurso dentro do prazo de dez dias. Se a empresa não pagar a multa, a Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA) enviará os autos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que inscreverá o débito na Dívida Ativa da União (DAU).

 

Por Ministério da Justiça

Agência Gov | via MJSP

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