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AgN JAMAIS ESQUEÇA… “Você pode enganar todas as pessoas por algum tempo; e algumas pessoas todo o tempo; mas não consegue enganar todas as pessoas por todo o tempo.”Abraham Lincoln.
AgN BARBACOA… Na unidade de Itaim, em SP, a churrascaria q é a única com rodízio, ao mês oferece 8mil kg de picanha e 29mil kg…Padrão de excelência é aqui…
AgN - PARA MIM TUDO, para eles, nada...Enquanto Lula gasta mais de 1 milhão de reais com o cartão de crédito corporativo, o seu Governo toma decisão muito ruim em tirar a pensão vitalícia para crianças vítimas de zika vírus. Mais. Povo não aceita bem os gastos da Primeira Dama, e dessas muitas viagens internacionais de Lula e sua esposa, que esbanjam hotéis caríssimos, luxo em toda sua pompa, enquanto, povo é apertado em tudo!
AgN PEQUENA VITÓRIA...O q ocorreu nestes últimos dias é q o Governo Lula tem q entender, população continua nas redes sociais, por + ameaças q tenha do STF, em dirimir a liberdade na internet,+ temas espinhosos como o caso da possível tentativa de taxação e fiscalização do pix, acabou q se uniu população do Norte ao Sul em reprovação, e gerou recuo do Governo.
AgN - EFEITO NIKOLAS...Sim, o jovem deputado federal por Minas Gerais, é o maior campeão de acessos nas redes sociais, onde vídeo seu - sobre o que viria com a fiscalização bancária e taxação do pix, e hoje já passam dos mais de 200 milhões de acessos neste material de Nikolas Ferreira, um fenômeno na interenet e tem sido um fiscalizador 'duro' do Governo Lula...Ou seria um enorme calo? rsrsrs
AgN FRONTEIRA… A situação caótica q só piora na Venezuela com Maduro e seu sistema ditatorial onde em mais um mandato roubado se agrava na nossa fronteira, e pior fica o silêncio do Governo Federal q não leva tranquilidade ao poro roraimense.
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PRESENTES, E OS DIREITOS NA HORA DA TROCA
Em 27 de dezembro de 2024
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Saiba quando uma loja é obrigada a trocar o seu presente…Consumidor deve ficar atento a prazos

POR Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Passado o período de Natal, começa a troca de presentes típica da época. E muitos consumidores vão às lojas para fazer a troca, seja por não servir ou mesmo por não ter agradado.

O Procon-SP alerta, no entanto, que as lojas não são obrigadas a fazer essa troca, a obrigação é apenas quando avisam claramente dessa possibilidade no momento da compra ou se o produto tiver algum defeito.

Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

 

São Paulo (SP), 10/11/2023 - Plantão da unidade móvel do Procon para reclamações sobre o desabastecimento de energia elétrica da Enel, na praça da República. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
© Rovena Rosa/Agência Brasil

 

O Procon-SP recomenda que para fazer a troca, o consumidor deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca. O ideal, segundo o Procon-SP, antes de comprar um presente, é que se tenha o máximo de informações, .

“Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nesses casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca”, alerta o Procon-SP.

Segundo as orientações do Procon-SP, quando a troca for por gosto ou tamanho, vale o acordado com a loja e as informações devem ser exibidas de forma clara ao consumidor. Se a troca for por defeito, o prazo para o consumidor reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis. Para os produtos duráveis esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.

O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Quando a troca é pelo mesmo produto de marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.

Quando a compra for feita pela internet, o consumidor conta com o direito de arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias da data de aquisição ou recebimento da mercadoria. Entretanto, o Procon-SP indica o consumidor a formalizar a desistência por escrito. A devolução pode ser feita com o direito de receber o valor pago de volta.

A orientação do Procon-SP é a de que, caso haja algum problema para trocar o item, o consumidor procure o Procon de sua cidade para formalizar a reclamação. Em São Paulo isso pode ser feito pelo site do serviço de defesa do consumidor.

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